STF decide que aborto até o 3º mês de gestação não é mais crime

Decisão da 1ª Turma legaliza aborto para o primeiro trimestre de gestação, independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou de forma indireta nesta terça-feira (29) a prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação, independente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez. Decisão foi tomada durante julgamento de um habeas corpus em favor funcionários e médicos de uma clínica de abordo em Duque de Caxias (RJ).

Em 2013 o STF usou da mesma prerrogativa jurídica para legalizar de forma indireta o casamento gay no Brasil, decisão que deveria ser tomada pelo Poder Legislativo. Desta vez a decisão da 1ª Turma, composta pelos ministros Luíz Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio e Luiz Fux cria uma jurisprudência favorável à descriminalização da prática do aborto.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber decidiram que não é crime a interrupção voluntária da gestação efetivada no primeiro trimestre. Os ministros Marco Aurélio e Luiz Fux não se manifestaram sobre a descriminalização do aborto. Apesar de a decisão não ter sido tomada pelo pleno do STF, ela cria embasamento para decisões feitas por juízes de outras instâncias em todo o país.

“Em temas moralmente divisivos, o papel adequado do Estado não é tomar partido e impor uma visão, mas permitir que as mulheres façam a sua escolha de forma autônoma. O Estado precisa estar do lado de quem deseja ter o filho. O Estado precisa estar do lado de quem não deseja – geralmente porque não pode – ter o filho. Em suma: por ter o dever de estar dos dois lados, o Estado não pode escolher um”, defendeu o ministro Luíz Roberto Barroso.

Seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que a criminalização do aborto nos três primeiros meses de gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, o direito à autonomia de fazer suas escolhas e o direito à integridade física e psíquica, o colegiado entendeu que são inconstitucionais os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto.

Aborto por anencefalia
Em 2012 o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 8 votos a 2, que o aborto em casos de anencefalia comprovada não é crime. O assunto volta a ser debatido no plenário do STF em dezembro, quando será julgado a possibilidade de aborto quando a mulher é infectada pelo vírus da zika, que pode causar microcefalia na criança.É necessário que ela cresça e eu diminua João 3:30

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