VERDADE GOSPEL
A lei geral das Religiões aprovada foi enviada direto ao plenário, após reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) no dia 12/06 projeto de lei que trata das garantias e dos direitos fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos – a chamada Lei Geral das Religiões.-Confira, fique sabendo e comente… A proposta do projeto de lei (PLC 160/2009) é de autoria do deputado George Hilton (PRB-MG) e regulamenta dispositivos constitucionais que garante o livre exercício de crenças. Em razão de acordo de líderes, a matéria, que deveria passar por exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), segue diretamente para o Plenário.
O projeto, relatado pelo senador Eduardo Suplicy (PT-SP) foi aprovado com cinco emendas. De acordo com uma delas, apresentada pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Estado vai assegurar os direitos constitucionais das denominações religiosas, seja qual for a sua constituição jurídica. No entanto, será exigida personalidade jurídica para realizar parceria com o Estado em atividades de interesse público.
Também por emenda de Rodrigo Rollemberg(foto), instituições religiosas, mesmo sem organização formal, poderão oferecerassistência religiosa em hospitais e estabelecimentos de internação coletiva como presídios. Igualmente, a prestação de assistência religiosa em quartéis das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e das Forças Auxiliares (polícias militares e bombeiros) poderá ser feita por qualquer religião ou crença.
Ao acatar as emendas de Rollemberg, o senador Eduardo Suplicy ressaltou que a exigência de registros das associações religiosas, como previsto no projeto apresentado pelo deputado Hilton, iria inviabilizar o exercício de religiões de matriz afro-brasileiras, uma vez que, em sua maioria, as casas de culto ou comunidade de terreiros são de estrutura familiar.
- A lei pretendida não cria qualquer exigência de registro para que um grupo humano se reúna e compartilhe crenças e ritos, direito que já é garantido pelo Estado, em razão dos princípios constitucionais. O que o projeto pretende fazer é fixar condições absolutamente isonômicas para que uma associação religiosa obtenha personalidade jurídica e possa, destarte, estabelecer relação formal com o Estado – explicou o relator.
Eduardo Suplicy ainda observou que o Estado é beneficiado com parcerias com organizações religiosas em atividades de assistência social. Apesar de laico, o Estado brasileiro relaciona-se com todas as religiões e não é contrário nenhuma delas, disse ele.
- O Estado é equidistante de todas as religiões, mas, simultaneamente, não vê a necessidade de hostilizar a vida e as competências éticas e educativas que, normalmente, as religiões representam. Ao contrário, o Estado brasileiro, por sua natureza histórica, alia-se às religiões naquilo que elas têm de universal e humanista, no que tem feito muito bem – salientou Suplicy.
O projeto aprovado pela CAS, reafirmando princípios constitucionais, declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade públicas. Ainda segundo a proposta, o plano diretor das cidades deve prever espaços para fins religiosos.
No que se refere à educação, o senador Eduardo Suplicy retirou do texto a declaração de que o ensino religioso faz parte da formação básica do cidadão. No entanto, as escolas públicas de ensino fundamental oferecerão a disciplina, de matrícula facultativa, em horários normais da escola, com observância à diversidade religiosa do país.
Ainda de acordo com o projeto, o casamento celebrado em conformidade com as normas das denominações religiosas reconhecidas no país terá efeito civil após registro próprio a partir da data da celebração, contanto que atenda às exigências legais estabelecidas.
Confira o projeto de lei PLC 160/2009